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Maicon Schineider
Vila Velha (ES)
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 10 anos
No país dos absurdos: homem transa com cunhada, que é morta pelo irmão ciumento, e responde como partícipe do crime
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
É impensável que alguém, com conhecimento jurídico, compartilhe deste posicionamento que o promotor defende. Então, vamos supor que o agressor está com uma arma de fogo e dispara contra o irmão e a esposa, porém não atinge nenhum dos dois fatalmente, e todos permanecem vivos. Neste caso o agressor responderia por tentativa de homicídio contra o irmão e a esposa, o irmão responderia por tentativa de homicídio da esposa e a esposa responderia por tentativa de homicídio do irmão? Pelo amor de Deus, né. O animus necandi caiu por terra.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 10 anos
Termina hoje prazo dado pelo MEC para que estudantes desocupem escolas
Agência Brasil
·
há 10 anos
A maioria dos ocupantes não sabe nem o que significa "PEC". Ocupa as instituições só para não ter aula regular. Infelizmente essa é a verdade.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 10 anos
Advogado, você sabe o que é Hipoteca Judiciária? Novo CPC
Ighor Jacintho
·
há 10 anos
Também fiquei com essa dúvida. Aqui no ES, quando ajuizamos uma execução, podemos pedir que seja expedida uma certidão de ajuizamento de execução e realizar a averbação premonitória no RGI. Ao meu ver esses dois institutos são extremamente semelhantes, talvez somente com outra nomenclatura.
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Comentário ·
há 10 anos
Advogado, você sabe o que é Hipoteca Judiciária? Novo CPC
Ighor Jacintho
·
há 10 anos
Bom artigo. Fiquei curioso sobre o seguinte: A tal hipoteca tem relação com a averbação premonitória? Ao que me parece são coisas bem semelhantes, senão a mesma coisa.
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Dr Adonai Games
Comentário ·
há 10 anos
STF decide: é possível a execução da pena após condenação em segunda instância
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Isso é um ABSURDO que não tem tamanho!!!
Qualquer advogado, promotor, delegado, juiz, autoridades judiciárias, estudioso do direito, jamais em hipótese alguma pode concordar com tamanho ABSURDO.
Não estão tirando o direito de uma ou duas pessoas, mas de toda a população do Brasil.
Estão indo contra texto expresso de lei.
Lembrando que qualquer pessoa esta sujeito a sofrer uma persecução penal.
Reflitam Advogado, povo Brasileiro.
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Dr Adonai Games
Comentário ·
há 10 anos
STF decide: é possível a execução da pena após condenação em segunda instância
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Estou lendo os comentários postados e não estou acreditando, que estudiosos do direito, concordem com está atrocidade e abominação criada e feita pelo STF.
O que o STF fez foi um atentado aos direitos e garantias de todos os Brasileiros, está havendo no Brasil, grave violação as normas e garantias.
Falo e Repito não há margem para interpretação do STF, o que o supremo fez é ABOMINAÇÃO e ABERRAÇÃO Jurídica.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
O STF está legislando, indo contra testo expresso de lei, o STF, jurou defender a Constituição e não Rasgá-la!
Se isso prevalecer, nos povo brasileiro estaremos diante de uma ditadura judiciária, onde o que impera não é o que determina a lei, mas sim a VONTADE DOS JUÍZES e isso senhores é a força bruta do estado contra todos os cidadãos Brasileiros.
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