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Maicon Schineider
Comentários
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)
Maicon Schineider
Comentário ·
há 7 anos
No país dos absurdos: homem transa com cunhada, que é morta pelo irmão ciumento, e responde como partícipe do crime
Wagner Francesco ⚖
·
há 7 anos
É impensável que alguém, com conhecimento jurídico, compartilhe deste posicionamento que o promotor defende. Então, vamos supor que o agressor está com uma arma de fogo e dispara contra o irmão e a esposa, porém não atinge nenhum dos dois fatalmente, e todos permanecem vivos. Neste caso o agressor responderia por tentativa de homicídio contra o irmão e a esposa, o irmão responderia por tentativa de homicídio da esposa e a esposa responderia por tentativa de homicídio do irmão? Pelo amor de Deus, né. O animus necandi caiu por terra.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 7 anos
Termina hoje prazo dado pelo MEC para que estudantes desocupem escolas
Agência Brasil
·
há 7 anos
A maioria dos ocupantes não sabe nem o que significa "PEC". Ocupa as instituições só para não ter aula regular. Infelizmente essa é a verdade.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 8 anos
Advogado, você sabe o que é Hipoteca Judiciária? Novo CPC
Ighor Jacintho
·
há 8 anos
Também fiquei com essa dúvida. Aqui no ES, quando ajuizamos uma execução, podemos pedir que seja expedida uma certidão de ajuizamento de execução e realizar a averbação premonitória no RGI. Ao meu ver esses dois institutos são extremamente semelhantes, talvez somente com outra nomenclatura.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 8 anos
STF golpeou a Constituição? E existe terceiro e quarto grau de jurisdição? A presunção de inocência é princípio absoluto?
José Herval Sampaio Júnior
·
há 8 anos
"A decisão do último dia de 05 de outubro que ratificou a decisao de 17 de fevereiro deste ano, com a mudança de posicionamento de Dias Toffoli é uma das posições possíveis dentro do que estabelece os textos normativos da CF, pois em momento algum a mesma enuncia textualmente que não se pode iniciar a execução de uma pena depois de confirmada a condenação por Tribunal de Apelação e acaso tivéssemos dessa forma, aí sim talvez as críticas, nessa linha tão deselegante, fizesse algum sentido...". A
Constituição
realmente não traz em seu texto, explicitamente, a proibição da execução provisória da pena, mas a norma infraconstitucional traz. Art.
283
do
CPP
"Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.". Assim, o STF tem que julgar pela inconstitucionalidade deste artigo, porém seria uma decisão extremamente incoerente, uma vez que tal norma espelha, sob todos os aspectos, o mandamento constitucional sobre o limite temporal da presunção de inocência. Peço vênia as opiniões divergentes, mas ao meu ver o STF errou sim na interpretação desta norma, dando interpretação oposta à letra da lei.
Parabéns pelo artigo.
Abçs.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 8 anos
Ruim para nós Advogados, mas, ÓTIMO para o Brasil
Cristiano Mulser
·
há 8 anos
Analisando tão somente o texto da Lei, sem envolver emoções e posicionamentos particulares, essa decisão do STF foi uma aberração. A
Carta Magna
não da margem a esta interpretação. Se o poder legislativo não pode alterar a garantia da presunção de inocência por se tratar de cláusula pétrea, o poder judiciário pode? O caminho mais correto seria suprimir as milhares vias recursais e antecipar o trânsito em julgado, e não segregar direitos e garantias fundamentais. Mas com a inércia do poder legislativo, o judiciário se vê no direito de fazer sangrar a nossa "
Constituição
Cidadã".
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 8 anos
STF decide: é possível a execução da pena após condenação em segunda instância
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
Pedindo vênia às opiniões divergentes, não vejo vejo no
texto constitucional
margem a esta interpretação feita pelo STF.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 8 anos
Diferenças entre o Cumprimento de Sentença e o Processo de Execução
Ighor Jacintho
·
há 8 anos
Então, extraindo-se da matéria, o prazo para pagamento voluntário no cumprimento de sentença (que nada mais é que um título executivo judicial) é de 15 dias e na execução de título extrajudicial é de 3 dias?
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 8 anos
Teori autoriza investigar propinas ao PMDB (Temer), PSDB (Aécio) etc. (além do PT). A fila tem que andar: “Erga omnes”!
Luiz Flávio Gomes
·
há 8 anos
Eu só queria uma delação do Guido Mantega. Seria um belo presente de Natal.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 8 anos
Criminalizar as drogas nada mais é do que criminalizar a pobreza
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Desculpe prezado Dr. Sérgio.
Meu comentário para esta questão foi meramente irônico. Minha colocação foi sobre o foco de que qualquer produto que tenha seu preço inflado pela carga tributário estatal, terá desestimulação de consumo, até mesmo as drogas.
Abraços.
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Maicon Schineider
Comentário ·
há 8 anos
Criminalizar as drogas nada mais é do que criminalizar a pobreza
Pedro Magalhães Ganem
·
há 8 anos
Legalize a venda e lhe imponha carga tributária. Melhor forma de desestimular o uso kkkk
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